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Direito Trabalhista

Rescisão trabalhista: o que você deve receber em cada modalidade

Demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão e acordo: entenda as verbas devidas em cada situação.

12 de junho de 20267 min de leitura
Rescisão trabalhista: o que você deve receber em cada modalidade

Demissão sem justa causa

O empregado recebe saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, FGTS do mês + multa de 40% e tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego.

Pedido de demissão

Recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Não tem direito a multa do FGTS nem a seguro-desemprego, e deve cumprir ou indenizar o aviso prévio.

Demissão por justa causa

Recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3, quando houver. É a modalidade mais grave e exige prova robusta do empregador.

Rescisão por acordo (art. 484-A)

Aviso prévio e multa do FGTS pela metade, saque de até 80% do FGTS e sem direito ao seguro-desemprego.

Atenção ao prazo de pagamento

As verbas devem ser pagas em até 10 dias do término do contrato. Atraso gera multa em favor do empregado.

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