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Direito de Família

Pensão alimentícia: como é calculada e quando pode ser revisada

Quem tem direito, como o valor é definido, em que casos cabe revisão ou exoneração e o que fazer diante do não pagamento.

26 de maio de 20266 min de leitura
Pensão alimentícia: como é calculada e quando pode ser revisada

Quem tem direito à pensão alimentícia

Filhos menores de 18 anos têm direito presumido. Filhos maiores podem manter o direito enquanto cursam ensino superior ou em caso de incapacidade. Ex-cônjuges, pais e até netos podem pleitear alimentos em situações específicas.

Como o valor é definido

A lei adota o binômio necessidade x possibilidade: as necessidades de quem recebe e a capacidade de quem paga. Não existe percentual fixo — embora 30% dos rendimentos líquidos seja um parâmetro frequente, o juiz avalia despesas reais com saúde, educação, moradia e lazer.

Revisão e exoneração

Mudanças relevantes nas condições de qualquer das partes (desemprego, novo filho, aumento de renda, fim dos estudos) autorizam pedido de revisão ou exoneração. A alteração não é automática: depende de ação judicial.

Inadimplência

O não pagamento pode levar a protesto, inscrição em cadastros de inadimplentes e até prisão civil. A execução pode ser feita pelo rito da prisão (3 últimas parcelas) ou pelo rito da penhora (parcelas anteriores).

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