Direito de Família
Guarda de filhos: compartilhada, unilateral e o que considerar
Diferenças entre guarda compartilhada e unilateral, critérios usados pelo juiz e como construir um acordo que respeite o melhor interesse da criança.

Direito de Família
Diferenças entre guarda compartilhada e unilateral, critérios usados pelo juiz e como construir um acordo que respeite o melhor interesse da criança.

Desde 2014, a guarda compartilhada é a regra no Brasil sempre que ambos os pais estejam aptos a exercer o poder familiar. Ela não significa divisão exata de tempo, mas decisão conjunta sobre escola, saúde e rotina.
Quando um dos pais não tem condições, não deseja exercer ou representa risco à criança, a guarda fica com apenas um dos genitores, sem prejuízo do direito de visitas do outro.
O melhor interesse da criança é o critério central: vínculos afetivos, rotina escolar, estrutura de moradia e disponibilidade de cada um dos pais.
Atos que dificultam o convívio com o outro genitor podem caracterizar alienação parental e gerar sanções, inclusive alteração da guarda.
Fale com Dra. Fernanda Bacarin pelo WhatsApp e receba uma análise inicial do seu caso.
Falar no WhatsApp