Extrajudicial: rápido, mas com requisitos
O divórcio em cartório é possível quando há acordo entre as partes e não há filhos menores ou incapazes (ou quando todas as questões envolvendo filhos já foram resolvidas judicialmente). Costuma ser concluído em poucos dias.
Judicial: quando há filhos menores ou divergência
Será judicial sempre que houver filhos menores, incapazes ou desacordo sobre bens, guarda ou pensão. Pode ser consensual (com acordo) ou litigioso.
Pontos que merecem atenção
- Partilha de bens segundo o regime do casamento.
- Pensão para filhos e, eventualmente, para ex-cônjuge.
- Guarda e convivência.
- Alteração de nome.
Importância da orientação técnica
Mesmo nos casos consensuais, a redação correta dos acordos evita futuros litígios sobre bens e visitas.