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Direito de Família

Divórcio: extrajudicial, judicial e o que muda em cada caso

Como funciona o divórcio consensual em cartório, quando o processo precisa ser judicial e quais pontos exigem mais atenção: bens, filhos e pensão.

05 de junho de 20266 min de leitura
Divórcio: extrajudicial, judicial e o que muda em cada caso

Extrajudicial: rápido, mas com requisitos

O divórcio em cartório é possível quando há acordo entre as partes e não há filhos menores ou incapazes (ou quando todas as questões envolvendo filhos já foram resolvidas judicialmente). Costuma ser concluído em poucos dias.

Judicial: quando há filhos menores ou divergência

Será judicial sempre que houver filhos menores, incapazes ou desacordo sobre bens, guarda ou pensão. Pode ser consensual (com acordo) ou litigioso.

Pontos que merecem atenção

  • Partilha de bens segundo o regime do casamento.
  • Pensão para filhos e, eventualmente, para ex-cônjuge.
  • Guarda e convivência.
  • Alteração de nome.

Importância da orientação técnica

Mesmo nos casos consensuais, a redação correta dos acordos evita futuros litígios sobre bens e visitas.

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